Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores
Partidos e candidatos terão
46 dias para distribuir materiais gráficos, promover comícios e fazer
propaganda na internet. Primeiro turno será em 2 de outubro; campanha termina
na véspera.
Começa nesta terça-feira
(16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro,
candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda
na internet, por exemplo.
Para o primeiro turno,
serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da
votação. O intervalo é o menor desde 1994.
Se houver segundo
turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa
será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em disputa
as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice,
além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
Regras
mais rígidas
A veiculação da propaganda
está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não
cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos
eleitos.
Em 2019 e 2021, TSE ampliou
os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma
previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral
na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.
Agora, as regras incluem a
distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de
beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a
integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.
Os conteúdos que se
enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá
determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e
uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.
A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
Confira abaixo um resumo de
condutas permitidas e vedadas a candidatos e eleitores a partir desta terça:
Candidatos:
o que podem?
Realizar comícios entre 8h e
0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá
excepcionalmente ir até 2h;
Impulsionar conteúdo na
internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do
próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar
aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
Utilizar ferramentas para
garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a
contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato,
ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do
contratante;
Enviar mensagens eletrônicas
para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido,
federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para
descadastramento do destinatário;
Realizar carreatas,
caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
Utilizar alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas,
caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas,
hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
Distribuir folhetos,
adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela
confecção e do contratante;
Fixar adesivo microperfurado
no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse
0,5 m²;
Com autorização espontânea e
gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em
bens particulares, como residenciais;
Usar bandeiras móveis em
vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
Usar mesas para distribuir
materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o
trânsito de pessoas e veículos;
Pagar por até dez anúncios
em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que
informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.
Candidatos:
o que não podem?
Veicular conteúdos de cunho
eleitoral a partir de perfis falsos;
Usar sites de pessoas
jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
Atribuir autoria de
propaganda na internet a terceiros;
Disparar mensagens em massa
para pessoas que não se inscreveram;
Contratar tecnologias e
serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
Compartilhar fatos
sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade
do processo eleitoral;
Pagar por propaganda na
internet, com exceção do impulsionamento;
Compartilhar conteúdos que
provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra
as classes e as instituições civis;
Compartilhar conteúdos a fim
de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou
entidades que exerçam autoridade pública;
Compartilhar conteúdos a fim
de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
Compartilhar conteúdos que
depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo
feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
Fazer propaganda ou pedir
votos por meio de telemarketing;
Fixar propaganda em ônibus,
táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
Usar símbolos, frases ou
imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa
pública ou sociedade de economia mista;
Fazer comício com
apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
Autorizar ou realizar o
derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
Confeccionar, utilizar e
distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda em
rádio ou televisão;
Impedir propaganda eleitoral de adversários.
Eleitores:
o que podem?
Participar livremente da
campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda
de candidatos;
Manifestar pensamentos em
redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
Publicar elogios ou críticas
a candidatas e candidatos em página pessoal;
Prestar serviços gratuitos à
campanha;
Doar bens e serviços a
candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no
ano anterior;
Ceder uso de bens móveis ou imóveis
de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Manifestar de forma
individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso
de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
Eleitores:
o que não podem?
Trocar voto por dinheiro,
material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego
ou qualquer outro favor ou bem;
Ofender a honra ou a imagem
de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
Doar para campanhas com
moedas virtuais;
Impulsionar conteúdos de
candidatos e partidos em redes sociais;
Impedir propaganda eleitoral
de candidatos;
Abordar, aliciar, utilizar
de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da
eleição;
Promover aglomerações, no
dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de
campanha;
Cobrar vantagem financeira
para fixar propaganda em seus bens particulares;
No caso de servidores
públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente
normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.
G1
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