Justiça anula concessão de rádio e TV de deputado da Paraíba
A
juíza da 2º Vara Federal da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima,
decidiu pela nulidade da renovação das concessões de serviços de radiodifusão
do Sistema Rainha de Comunicação e da Rádio Santa Rita, que funcionam no estado
da Paraíba. A magistrada acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) que
apresentou ação civil pública (ACP) onde mostrava que o deputado federal Damião
Feliciano (PDT-PB) constava nos quadros societários dos veículos, o que é
proibido pela Constituição Federal.
Na
ACP, o MPF disse que ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham
contrato com empresas concessionárias de serviço público, o art. 54 da
Constituição Federal de 1988 vedou a parlamentares a participação em quadros
societários de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de
radiodifusão. “E assim o é em razão do potencial da radiodifusão para funcionar
como órgão de imprensa, com forte poder de influência, que pode ser utilizado
para o favorecimento pessoal ao longo do processo eleitoral e do exercício do
mandato eletivo”, escreveu o MPF na ACP.
Na
sentença, a magistrada disse que não há, no impedimento estabelecido pela
Constituição, distinção entre sócios com e sem poderes de administração da
empresa de radiodifusão, já que ambos são proprietários de quotas da sociedade,
e é evidente, prossegue a juíza Wanessa Lima, que mesmo sem poderes gerenciais,
permanece o interesse e a influência do sócio sobre as atividades da empresa.
“Diante
disso, a conclusão que se impõe é de que o parlamentar, a partir de sua posse,
está impedido de ser sócio de pessoa jurídica constituída sob a forma de
sociedade limitada favorecida com contrato administrativo – como os contratos
de concessão ou permissão de serviço de radiodifusão – com pessoa jurídica de
direito público, tal qual a UNIÃO”, explicou a magistrada.
A
juíza também ressaltou que como o Congresso tem um papel importante na
renovação das outorgas, fica evidente um conflito de interesses entre os
deputados detentores de concessões de rádio e TV, pois são os mais interessados
em garantir as renovações dos seus canais.
“Ora,
se o próprio Congresso assumiu papel tão ativo nessas outorgas e em suas
renovações, evidente o conflito de interesses existente caso se permitisse que
seus próprios membros fossem titulares desses contratos, diretamente ou por
intermédio de pessoa jurídica que integram. É inegável a parcialidade na
apreciação de pedidos de concessão de serviços de radiodifusão (ou sua
renovação) quando o quadro societário da interessada conta com a participação
de um parlamentar, sendo evidente nesses casos a falta de isenção do
parlamentar ao analisar a legalidade do ato de outorga”, afirmou a juíza na
sentença.
Confira
a decisão
Sentença
– ACP – Sistema Rainha de Comunicação e Rádio Santa Rita – Damião Feliciano
Com
informações do Tela Viva
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