Improbidade: Justiça condena ex-prefeito que usou cheque da prefeitura para pagar pensão alimentícia
A juíza
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou o
ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, pela prática de Improbidade
Administrativa. De acordo com os autos, ele fez uso de cheque da Prefeitura
para pagar pensão alimentícia em atraso, no entanto, por ausência de provisão
de fundos, não houve a compensação, fato este demonstrado em processo judicial.
Na
sentença, proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº
0013917-33.2014.8.15.0251 ajuizada pelo Ministério Público estadual, foram
aplicadas as seguintes penalidades: pagamento de multa civil, equivalente a R$
10 mil, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Consta
nos autos que o ex-gestor foi demandado nos autos da ação de alimentos tombado
sob o nº 0252005000500-5, ocasião em que foram fixados alimentos em favor de
seu filho. Foi constatado que havia emissão de cheque da Prefeitura de Malta
para pagamento de pensão alimentícia, fato descoberto pela devolução de cheque
sem provisão de fundos.
Ao
julgar o caso, a juíza Vanessa Moura observou que se a pensão alimentícia era
para ser descontada em folha, não há justificativa para emissão de cheque da
Prefeitura ao alimentando. Segundo ela, mesmo que o pagamento do subsídio do
gestor tivesse sido por meio de cheque nominal, a pensão alimentícia deveria
ter sido feita pelo órgão pagador por outra via. "Em verdade, os autos
revelam que a conduta do ex-gestor violou os princípios básicos que norteiam a
administração pública, e aqui cito o princípio de impessoalidade, pois
cristalinamente houve confusão entre gestor e pai/alimentante durante o
exercício do mandato", pontuou.
Da
decisão cabe recurso.
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Lenílson Guedes/Gecom-TJPB / DICOM-Diretoria de Comunicação
Institucional
oblogdepianco.com.br
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