Vereador Cap. Hugo denuncia o não cumprimento da Lei das Emendas Impositivas e pagamentos de subvenções as instituições sociais do município
No dia de hoje 27 de agosto de
2020, denunciamos junto ao Ministério Público Estadual da
Paraíba, o(s) gestor(es) do município de Patos. Onde as destinações da EMENDAS
IMPOSITIVAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PM nos
Exercícios de 2019 (APPE-23/2018) e Exercício 2020
(APPE-33/2019) não foram cumpridas conforme
a Emenda a Lei Orgânica nº 3/2018 de 31
de outubro de 2018; Que não
obtivermos respostas do Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019
no qual solicitei o porquê do não cumprimento e a ausência do
cumprimento do pagamento de parcelas das Subvenções as instituições
especificadas em lei. Vejam a denúncia e seus anexos na íntegra abaixo:
DENÚNCIA
Em desfavor do(s) gestor(es) do
município de Patos Bonifácio Rocha (2018), Sales Júnior (2019), Ivanis Lacerda
(2019-2020). Estes há época prefeitos de Patos, onde as destinações da EMENDAS
IMPOSITIVAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PM nos
Exercícios de 2019 (APPE-23/2018) e Exercício 2020 (APPE-33/2019) não
foram cumpridas conforme a Emenda a Lei Orgânica nº 3/2018 de 31 de
outubro de 2018, fls.
06; Que não obtivermos respostas do Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019
no qual solicitei o porquê do não cumprimento, fls.
07 ; A ausência do cumprimento do pagamento de parcelas das Subvenções
as instituições especificadas em lei; Que assim relato os seguintes pontos:
1 - Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual
2019 (APPE – 23 / 2018)
I – Referente ao Processo nº 34/2018 de 06/12/2018,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma
dotação destinada à aquisição de 01 CARRETINHA SEMI-REBOQUE PARA MOTO PET
SHOP PARA A SEMUSA, ficando à disposição da Associação ADOTA Patos, como
objetivo de realizar o transporte dos animais do Abrigo Municipal – pequeno
porte, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em fls. 08, 09 e 10;
II – Referente ao Processo nº 35/2018 de 06/12/2018,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma
dotação destinada à OBRAS NA PARTE FÍSICA DOS POLOS I E II, fls. 11, 12 e 13 ;
E COMPRA DE MATERIAIS PARA PRÁTICA DAS AULAS DE SAÚDE PREVENTIVA, DO PROGRAMA
ACADEMIA DE SAÚDE PNAB, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) em fls. 14 e 15;
III – Referente ao Processo nº 36/2018 de
06/12/2018, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Patos, do Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício
2019; Uma dotação destinada à AQUISIÇÃO de O1 MOTO 160 CG FAN PARA A
SEMUSA, para ficar à disposição da Associação ADOTA Patos, como o objetivo de
realizar o transporte dos animais do Abrigo Municipal – pequeno porte, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em fls. 16 e 17;
IV – Referente ao Processo nº 37/2018 de 06/12/2018,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma
dotação destinada à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LAR DOS VELHINHO
(BAIRRO DO JATOBÁ), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em
fls. 18, 19 e 20;
V – Referente ao cumprimento da Lei nº 5.229/2019 de 25
de setembro de 2019 e Rubrica 25 752 1005, fls. 21 e 22,
para Aquisição de 10 (dez) postes e 10 (dez) luminárias completas com
placa solar e bateria para a Alça Sudeste E1019 (Projeto Parque Linear entre as
pontes do Bairro Monte Castelo e ponte da Alça Sudeste), no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) em fls.
23; Na qual substitui a Emenda Impositiva declarada inexequível pelo
município no exercício 2019 (APPE-23/2018), onde destinava a CONSTRUÇÃO DA
COBERTA DA QUADRA DA ESCOLA ROTARY CLUB DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCONI ARAÚJO
LEITE, Bairro Noé Trajano.
2 - Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual 2020
(APPE – 33 / 2019)
I – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma
dotação destinada à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE:
Unidade Básica de Saúde Belmiro Marques; Carleusa Candeia; Evaristo Guedes,
Yuyô Laureano, Metódio Araújo Leitão e Osman Ayres, no valor de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), onde anexei o levantamento das
necessidades de cada UBS, fls. 24, 28 e 29;
II – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma
dotação destinada à COMPRA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS DE USO
HOSPITALAR E MATERIA DE LIMPEZA PARA A UTILIZAÇÃO NA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS E NO
AUXÍLIO AOS ANIMAIS DE RUA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) em fls. 25 e 30;
III – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma
dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ESCOLINHA DA ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) em fls.
25;
IV – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma
dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
CULTURAL E RECREATIVA SERTECON, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) em fls.
25;
V – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma
dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE
APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) em fls.
26;
VI – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma
dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ONG OPERAÇÃO RESGATE, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em fls.
26;
3 - Subvenções (parcelas) atrasadas, referentes aos anos
de 2019 e 2020
I – Associação Patoense de Apoio ao Portador de Câncer;
II – Operação Resgate – Brasil (Bairro Monte Castelo);
II – Associação ADOTA Patos;
IV – Liga Patoense de Futebol;
V – Esporte Clube de Patos; e,
VI – Nacional Atlético Clube.
Baseado nestas informações, solicitamos respostas do
Executivo dos motivos e informações do andamento do cumprimento do que foi
relatado, onde não recebemos nenhuma resposta. Destaco assim a referida
solicitação:
1) Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019, onde
solicitei do Executivo as informações do andamento do cumprimento as execuções
das Emendas Impositivas, fls.
07; e,
2) Conforme toda documentação apresentada e baseado
no direito brasileiro, no Decreto-Lei 201, de 1967, na Lei de Improbidade
Administrativa, Lei Nacional 8.429, de 1992 e por não atender o que consta no
Inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do município de Patos-PB, onde diz
“Prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas na
forma regimental”, como também a ausência de cumprimento Emenda à Lei Orgânica
nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018 que torna obrigatório a aplicação das
Emendas Impositivas do legislativo do município de Patos-PB.
3) Diante do exposto requer seja aberto o devido
inquérito para a apuração de possíveis atos de improbidades administrativas do
gestor(es) apontado(s) e o cumprimento da Emenda à Lei Orgânica nº 3/2018
de 31 de outubro de 2018.
Termos em que
Pede Deferimento.
EDSON HUGO DE
SOUSA - VEREADOR
Patos-PB, 27 de agosto de 2020.
Post a Comment