Prefeito apoiado pelo Deputado Nabor na mira do Ministério Púlbico da Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) encontrou
inconformidades na contratação da empresa Lubricar Comércio e EIRELI pela
Prefeitura Municipal de Patos para realização de transporte escolar com
motorista. O contrato de Um Milhão, Trezentos e Sessenta e Seis Mil,
Quatrocentos e Cinquenta Reais foi julgado irregular e acarretou também multa
ao prefeito interino Ivanes Lacerda.
De acordo com o relator, a auditoria do TCE/PB percebeu
irregularidades no pregão presencial número 0003/2020 e sugeriu o
acompanhamento dos gastos no decorrer do ano de 2020. O prefeito interino
Ivanes Lacerda, consta no relatório, apesar de intimado sobre as
inconformidades, não apresentou defesa.
Confirma a Matéria
O Ministério Públicos de Contas, através do Procurador Geral
Manoel Antônio dos Santos Neto, referendou o relatório do TCE/PB que encontrou,
entre alguns pontos, irregularidade no pregão, bem como do contrato dele
decorrente; aplicou multa ao gestor; determinou prazo para cancelamento do
contrato; notificação do Ministério Público Estadual diante da prática de
possível ato ilícito pena do prefeito interino; recomendou observações para
evitar futuras irregularidade na gestão.
O relator disse que se percebe robustos indícios de
irregularidades no processo realizado que culminou com a contratação da empresa
para transporte escolar. Mencionou também que a pesquisa de preços foi feita
junto de empresas, provavelmente, fantasmas, pois duas empresas apresentam
indícios referentes a endereço e capital social. Também se observa que houve
empenho no mês de março de 2020 no valor de pouco mais de R$ 74.500,00.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na sessão
realizada, julgou, por unanimidade, irregular o processo licitatório.
Sertão Político/Patosonline.com
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