Débitos em contas de energia e água, durante a pandemia, poderão ser parcelados na PB

Fica
assegurado aos consumidores paraibanos de concessionárias públicas que prestam
serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e de abastecimento de
água e coleta de esgoto o parcelamento em 12 meses dos valores de contas com
vencimento dentro do período em vigor do Decreto nº 40.134, de 21 de março de
2020, que decreta o estado de calamidade pública na Paraíba.
O
parcelamento deverá ocorrer sem o acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou
correção financeira e ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham
parcelamentos de contas anteriores em andamento. Nos casos em que o consumidor
tenha parcelamento prévio à edição do Decreto nº 40.134/2020, o novo
parcelamento deverá abarcar o valor restante do anterior sem o acréscimo de
juros, taxas, multas ou correção financeira.
Marília Domingues/Paraíba.com.br
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