Advogado alerta sobre prazos de descompatibilização para as eleições 2020. Veja tabela de prazos

Ele ainda explicou que no caso do servidor público efetivo, não há
suspensão da renumeração. “A lei já garante isso, a descompatibilização, pois
ela é feita exatamente para que aquela pessoa que exerça determinada atividade
pública se afaste para não se aproveitar daquele cargo em prol da sua
candidatura e assim todos que vão estar disputando o pleito eleitoral, partindo
do zero, mas também não é justo que essa pessoa que se afastou para disputar
não receba o salário dela. Como ela vai viver? Então a lei garante que ela
receba o seu salário”, explicou o advogado.
Maycon ainda nos disponibilizou uma tabela, onde os pretensos candidatos
podem consultar os prazos para descompatibilização para as eleições 2020.
Veja:
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ELEIÇÕES 2020)
Cargo
|
Prefeito
Vice-prefeito
|
Vereador
|
Dispositivo
legal
|
Decisões
|
Administrador de empresa de economia
mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem como acionista
majoritário o município.
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i” c/c IV,
“a”
|
Res. 20.661 - TSE
|
Administrador de entidade representativa
de classe.
|
4 meses
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g”.
|
Res. 14.223 - TSE
|
Administrador de mercado público
municipal (Contrato temporário p/ atender anecessidade
excepcional)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 22.708 - TSE
|
Advogado-Geral da União e o Consultor
Geral da República.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º ,VII c/c II, “a”,
5.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Agente censitário IBGE
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 16.759 – TSE
|
Agente comunitário de saúde.
(necessidade temporária de
excepcional interesse público)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 21.809 - TSE
|
Agente de Polícia
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 223/2000 – TRE/RO
|
Agente penitenciário
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 173 - TSE
|
Assessor de Bancada (não
efetivo)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 19.567 – TSE
|
Auxiliar de enfermagem.
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 559 - TSE
|
Autoridade Policial
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Ac. 12.494 – TSE
Ac. 22.753 - TSE
Ac. 22.774 - TSE
|
Autoridades Civis
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Res. 19.491 – TSE
|
Autoridades Militares
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Res. 19.491 – TSE
Ac. 16.743C – TSE
Res. 12/2000 – TR/RO
|
Autoridades Policiais
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c”
|
Res. 19.491 – TSE
|
c/c VII, “b”
|
||||
Chefe de Delegacia de Polícia
Rodoviária Federal
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Ac. 14.358 – TSE
|
Chefe de departamento e de divisões -
Servidor municipal.
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 19.567 – TSE
|
Chefe de Divisão de Unidades
Escolares
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 13.300C – TSE
|
Chefe de Seção de Tributos
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c VII,
“a”
|
Ac. 12.778 – TSE Res. 19.506 –
TSE
|
Chefe de Unidades Escolares da
Prefeitura
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 13.300C – TSE
|
Chefe dos órgãos de assessoramento
direto, civil e militar, da Presidência da República.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II,
“a”, 2.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Chefe do órgão de assessoramento de
informações da Presidência da República.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II,
“a”, 3.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II,
“a”, 4.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Chefe do Poder Executivo
(reeleição)
|
Não há exigência
|
Emenda Const. Nº 16 ; CF, Art. 14, §
5
|
Res. 20298 – TSE
|
|
Chefe Repartição Municipal do DETRAN
(arrecadador de IPVA)
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d”
|
Ac.12.734 – TSE Ac. 13.210 –
TSE
|
|
Chefes do Estado-Maior da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II,
“a”, 6.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar
do Governo do
Estado ou do Distrito Federal (no
mesmo Estado)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 1.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Comandante Polícia Militar
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Ac. 16743 – TSE
|
Comandantes do Distrito Naval, Região
Militar e Zona Aérea.
(no mesmo Estado)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 2.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Comandantes do Exército, Marinha e
Aeronáutica.
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º ,
VII c/c
|
Res. 19.491 - TSE
|
(exoneração)
|
II, “a”, 7.
|
|||
Conselheiro Tutelar
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l” c/c IV,
“a”
|
Ac. 16.878 – TSE
|
|
Coordenador Regional do INAMPS
|
4 meses
|
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV
“a”
|
Ac. 17.974 – TSE
|
|
Defensor Público
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Res. 19.508 – TSE
|
Delegado de Polícia
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Ac. 13621 – TSE
Ac. 16.479 – TSE
Ac. 22.753 – TSE
Ac. 22.774 - TSE
|
Delegado de Polícia Rodoviária
Federal
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Ac. 14.358 - TSE
|
|
Delegados Ministeriais
|
4 meses
|
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 16 c/c IV,
“a”.
|
Res. 18.244 – TSE
|
|
Diretor da Fundação Hospitalar
Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração)
|
6 meses
|
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV,
“a”.
|
Ac. 16.947 - TSE
|
|
Diretor de associações municipais
(mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII,
“b”.
LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII,
“b”.
|
Res. 20.645 – TSE
|
Diretor de autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo
poder público.
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.519 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
|
Diretor de Banco Estadual
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 18.222 – TSE
|
Diretor de empresa de natureza
pública internacional
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res 17.939 – TSE
|
Diretor de empresa prestadora de
serviço ao poder
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
|
Ac. 303/2000 – TRE/RO
|
público
|
c/c V c.c VII, “a” LC 64,
art. 1º, II, “i”
c/c IV, “a”
|
Ac. 270/2000 – TRE/RO
|
||
Diretor de empresa de rádio e
televisão
(Contrato com Prefeitura – cláusula
uniforme)
|
Não há exigência
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
|
Ac. 18.572 - TSE
|
|
Diretor de Supermercado
(fornecedor de bens para a
Prefeitura-licitação)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
c.c IV, “a”
c/c VII, “b”
|
Ac. 24.651 – TSE Ac. 22.229 -
TSE
|
Diretor de escola
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 19.567 – TSE
Ac. 16.864C – TSE
Ac. 23.105 - TSE
|
Diretor de Hospital (contrato
cláusulas uniformes)
|
Não há exigência
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
|
Ac. 17.532C-TSE
|
|
Diretor de Programa Estadual de
Desestatização
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 20.171 – TSE
|
Diretor do Departamento de Obras e
Sérvios Urbanos.
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 22.164 - TSE
|
Diretor-Geral do Departamento de
Polícia Federal.
|
4 meses
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
15, c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Diretor Regional de Educação
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
16 c/c IV, “a” e VII,
“b"
|
Ac. 12.761 – TSE
Ac. 13.214 – TSE
|
Diretores de autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas
pelo Poder Público.
|
4 meses
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9, c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Diretores de órgãos estaduais ou
sociedades de assistência ao municípios. (no mesmo Estado)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 3.
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Diretor-técnico de fundação
hospitalar municipal
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º II, “a”, 9 c/c IV, “a”
e VII, “b”
|
Ac. 16.947 - TSE
|
Dirigente de
conselho comunitário sem interesse direto ou indireto na arrecadação de
tributos.
|
Não há exigência
|
Ac. 13.590 - TSE
|
||
Dirigente de Entidade de Assistência
a municípios .mantidos com verbas públicas.
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a”
e VII, “b”
|
Res. 21.470 – TSE
|
Dirigente de Entidade de Direito
Privado (ausência de recebimento recurso poder público)
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Res. 20.070 – TSE
Res. 20.590 – TSE
|
|
Dirigente de entidade privada
(APAE)
|
Não há exigência
|
Ac. 21.837 - TSE
|
||
Dirigente de Entidade Representativa
de Município
|
4 meses
|
6 meses
|
LC art. 1º, III, “b”,
3 c.c IV, “a”, VII, “b”
|
Res. 20.628 – TSE
Res. 20.589 – TSE
Res. 22/204 – TRE/RO
|
Dirigente de Fundação instituída por
partido político e mantida exclusivamente com recurso do fundo
partidário.
|
Não há exigência
|
Res. 21.060 - TSE
|
||
Dirigente de fundação privada
|
Não há desincompatibilização, desde
que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência
ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público.
|
Res. 14.153 – TSE Res. 20.580 -
TSE
|
||
Dirigente Sindical
|
4 meses
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g”.
|
Res. 19.558 – TSE
Res. 20.623 – TSE
Ac. 13.763 – TSE
Ac. 23.448 - TSE
|
Dirigente ou
representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade
sindical e que não receba recursos públicos.
|
Não há exigência
|
Res. 20.590 - TSE
|
||
Eletricista – sociedade de economia
mista
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 265/2000 – TRE-RO
|
Empregado de empresa pública
e socieadede economia mista
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, Art 1º, II,
“l”
|
Ac. 16.595 – TSE Res. 18.019 -
TSE
|
Fiscal de Tributo
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d”. c/c IV, “a”
e VII, “b”
|
Ac. 16734 – TSE
|
Funcionário do Banco do Brasil
(Sociedade de economia mista)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, Art 1º, II,
“l”
|
Ac. 16.595 - TSE
|
Funcionários do Fisco
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a”
c/c VII, “b”
|
Res. 19.506 – TSE
|
Gerente de Empresa que contrata com o
Governo
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i”. c/c IV “a” e
VII, “b”
|
Ac. 270/2000 – TRE-RO
|
Governadores de Estado e do Distrito
Federal.
|
4 meses
(exoneração)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
10 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Interventor estadual em
município
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 14, § 5º da CF.
|
Ac. 13.546 - TSE
|
Interventores Federais.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, ‘a’,
11, c/c IV, ‘a’ e VII,
‘b’
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Juiz de Paz
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Res. 19.508 – TSE
|
|
Liquidante de
Empresa de economia mista (exploração de transporte urbano)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1, II, “i” c/c IV “a” e
VII, “b”
|
Res. 20.661 – TSE
|
Locutor de Rádio
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Ac. 13595 – TSE
|
|
Magistrado (afastamento
definitivo)
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 13 da Res/TSE. 22156
|
RO 993 - TSE
Res. 22.156 - TSE
|
Médico do INSS
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 20.611 – TSE
|
Médico do SUS
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 21.143 - TSE
|
Médico no exercício de função
pública.
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 11.659 – TSE Ac. 12.809 -
TSE
|
Membros conselhos diretor, fiscal ou
consultivo de entidade representativa de municípios
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV,
“a” e VII, “b”
|
Res. 20.070 – TSE
Res. 20.643 – TSE
|
Membro de conselho fiscal que não
exerce as funções de dirigente, administrador ou representante de entidade de
classe mantida pelo poder público
|
Não há exigência
|
LC 64, art. 1º, II, g, c/c. o VII,
a.
|
Ac. 23.025 - TSE
|
|
Membro de conselho de administração
de empresa concessionária de serviço público
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64. art. 1º, II, “i” c/c IV “a” e
VII, “b”
|
Res. 20.116 - TSE
|
Membro do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente
|
Não há exigência
|
Res. 19.553 – TSE Res. 19.568 -
TSE
|
||
Membro do Conselho Tutelar
|
3 meses
|
3 meses
|
O TSE equiparou
|
Ac. 16.878 - TSE
|
membro do Conselho Tutelar ao
servidor público, por força do art. 136 do ECA.
|
||||
Membros do Ministério Público
(afastamento definitivo)
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 13 da Res/TSE. 22.156
LC 64, art. 1º, II, “j”
|
RO 993 - TSE
Res. 22.156 – TSE
Res. 22.012 – TSE
Res. 22.015 - TSE
|
Membro de Tribunal de Contas
(afastamento definitivo)
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 13 da Res/TSE.
22.156
|
RO 993 - TSE
Res. 22.156 - TSE
|
Ministro de Estado
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
1 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Motorista de Sindicato
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Ac. 181 – TSE
|
|
Oficial de Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal (não efetivo)
|
3 meses
(exoneração)
|
3 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 19.567 – TSE
|
Policial civil
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 20.071 - TSE
|
Policial militar
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 274/2000 – TRE-RO
|
Policial Militar (Função de
Comando)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, VII, "b",
c/c IV, "c"
|
Ac. 16743 – TSE
|
Policial militar – Sargento (sem
função de comando)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 12.916 – TSE
|
Policial Rodoviário federal
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 279/2000 – TRE-RO
|
Prefeitos
|
Desnecessário Reeleição
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º ,VII c/c II, “a”,
13.
LC 64, art. 1º, § 1º
|
Res. 19.491 - TSE
|
Prefeito reeleito
|
Não é possível
|
6 meses
(exoneração)
|
§ 5º do art. 14 da CF
LC 64, art. 1º, § 1º
|
Res. 21.026 -TSE
|
Prefeito reeleito ou não candidato
em município diverso
|
6 meses
|
6 meses
|
§ 6º do art. 14 da CF
LC 64, art. 1º, § 1º
|
Ac. 22.485 – TSE
Res. 17/2007 – TRE/RO
|
Presidente CREA
|
4 meses
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g”
|
Res. 16547 – TSE
|
Ac. 14.316 – TSE Res. 19.558 -
TSE
|
||||
Presidente da câmara de
vereadores
|
Não há exigência
|
Art. 14, § 5º, da CF, in
fine
|
Res. 19.537 - TSE
|
|
Presidente da Comissão de Licitação
Municipal
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III,
“b”, 3 e 4, c/c IV “a” e VII, “b”.
|
Ac. 22.714 - TSE
|
Presidente de Associações Municipais
(mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “a” c/c III, “b”,
3 e VII, “b”
|
Res. 21.772 – TSE Res. 21.470 -
TSE
|
Presidente de associação de
servidores públicos municipais, entidade não sindical
|
Não há exigência
|
Res. 19.567 - TSE
|
||
Presidente de
autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações
públicas e as mantidas pelo Poder Público.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II,
“a”, 9.
|
Res. 19.491 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
|
|
Presidente de Câmara de
Vereadores
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Ac. 12.718 – TSE
|
|
Presidente de Conselho de Fundo
Municipal de Previdência dos servidores
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g” c/c IV, “a” e
VII, “b”
|
Res. 20.618 – TSE
|
Presidente de Conselho Municipal da
Criança
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Res. 19553 – TSE
|
|
Presidente de Creche mantida pelo
poder público
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i”.
|
Ac. 18068 – TSE
|
|
Presidente de festa popular
(peão de boiadeiro, feira
agropecuária etc)
|
Sem previsão
|
Res. 20.618 - TSE Ac. 13.224 -
TSE
|
||
Presidente de fundação pública
estadual
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c
IV
|
Res. 17947 – TSE
|
|
Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g” c/c VII
|
Ac. 17406 – TSE
|
|
Presidente OAB
|
4 meses
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g”.
|
Res. 16551 – TSE
|
Presidente Órgão Municipal de
Assistência
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “a”
|
Ac. 12950C – TSE
|
Presidente Partido Político
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Ac. 192 – TSE
Res. 20220 – TSE
|
|
Professor de escola pública
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 19.495 - TSE
|
Proprietários de emissoras
radiofônicas
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Res. 19.508 – TSE
|
|
Radialista
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Ac. 13173 – TSE
Ac. 13595 – TSE
|
|
Reitor de Universidade
(subvencionadas pelo Poder
Público)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “a” e VII,
|
Res. 22.169 - TSE
|
Representante de associações
municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64 art. 1º, III, “b”, c/c IV,
“a” e VII, “b”
|
Res. 20.645 – TSE
|
Representante entidade patronal
(interesse em arrecadação e
fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela
Previdência Social
|
4 meses
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g”
|
Res. 20.140 - TSE
|
Secretário de Administração
Municipal
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, III, “b”, 4 c/c VII,
“a” e “b”
|
Ac. 12.712 – TSE
|
Secretário executivo da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil.
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
16 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 20.631 - TSE
|
Secretários-Gerais,
Secretários Executivos,Secretários Nacionais, Secretários Federais dos
Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , II, “a”, 16 c/c
VII
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Secretários Municipais
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III,
“b”, 4, e IV “a”
|
Ac. 16.765 – TSE
Res. 19.466 – TSE
Res. 19.491 - TSE
Res. 21.646 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
|
Secretário de Estado
|
4 meses
|
6 meses
|
LC art. 1º, II, “a”, 12 c/c IV, “a” e
VII, “b”
|
Res. 19.491 – TSE
Res. 21.440 – TSE
Res. 21.736 - TSE
|
Secretário Parlamentar
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 19.567 – TSE Ac. 13.419 -
TSE
|
Servidor Candidato município
diverso
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Res. 19.506 – TSE
Res. 18.249 – TSE
|
|
Servidor da Justiça Eleitoral
|
Proibido de exercer atividade
partidária
|
Art. 366 do CE.
|
Ac. 19.928 - TSE
|
|
Servidor do fisco
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” e
VII, “b”
|
Res. 19.506 – TSE Res. 20.632 -
TSE
|
Servidor público
(afastamento remunerado)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 20.623 – TSE
|
Servidor público
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 14.267 – TSE
|
Servidor público (em estágio
probatório)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 15/2004 – TRE/RO
|
Servidor público municipal candidato
em município diverso
|
Não é necessário
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 20.601 – TSE Res. 20.590 -
TSE
|
|
Servidor Público com cargo em
comissão
|
3 meses
Exoneração
|
3 meses
Exoneração
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 20.623 – TSE
Res. 20.618 – TSE
Res. 21641 – TSE
|
Servidor público cargo em comissão em
gabinete de parlamentar em Brasília
|
3 meses
Exoneração
|
3 meses
Exoneração
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 21.615 - TSE
|
Servidores públicos celetistas
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 20.632 - TSE
|
Servidor público federal da Câmara
dos Deputados
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 20.619 - TSE
|
Servidor público. Secretária
parlamentar
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 13.419 - TSE
|
Subdelegado de polícia
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII,
“b”
|
Ac. 14.757 - TSE
|
Superintendentes de autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as
mantidas pelo Poder Público.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , II, “a”, 9 c/c VII
|
Res. 19.491 - TSE
|
|
Titular de serventia
extrajudicial
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 20.696 – TSE
Ac. 22.060 -TSE
Ac. 22.124 - TSE
|
Vereador
|
Não é necessário
|
Art. 14, § 5º, da CF
|
Res. 21.437 - TSE
|
|
Vice-Diretor de Escola
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 13.597 – TSE
|
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito
para se candidatar a Vice-Prefeito novamente.
|
6 meses
(renúncia)
|
6 meses
(renúncia)
|
§ 5º do art. 14 d CF
LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º
|
Res. 22.129 - TSE
|
Vice-Prefeito que sucede o
Prefeito
|
Não há exigência (considera-se
reeleição)
|
6 meses
|
§ 6º do art. 14 da CF
LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º
|
Res. 21.513 - TSE
|
Vice-Prefeito
|
Não há exigência
|
LC 64, art. 1º § 2º
§§ 5º e 6º do art.
14 da
CF
|
Res. 20.605 - TSE
|
|
Vice-presidente de associações
municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º,
III, “b”,
3 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 20.645 – TSE
|
Vogal de junta comercial
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 19.995 - TSE
|
AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar
no exercício da função de comando
|
Res. n. 12/2000 – TRE/RO Ac. Nº 12916
– TSE
|
|||
Obs. Nas Eleições Municipais, de acordo
com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para
afastamento para quem pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6
meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4
meses.
|
Politica para quem Gosta
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