TCE aprova contas de três municípios e rejeita as de Desterro e Marizópolis em sessão remota nesta 4ª feira

Foram aprovadas as contas de
2018 das prefeituras de Borborema e Sertãozinho. Na oportunidade, o advogado
Rodrigo Maia, enfatizou a iniciativa do TCE, garantindo, por videoconferência,
o direito de defesa oral ao município de Borborema. Da mesma forma, a Corte emitiu
parecer favorável às contas de Salgado de São Felix (2016), também, com defesa
remota do contador Neuzomar de Sousa Silva.
Contas regulares - O
Tribunal decidiu julgar regular as contas apresentadas pela Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer (2016). Com ressalvas, a prestação de
contas da Empresa Paraibana de Abastecimento – Empasa (2015), e de A União –
Superintendência de Imprensa e Editora, relativas a 2018. Na ocasião, o
conselheiro Fernando Catão ressaltou a importância cultural do órgão, um
patrimônio da Paraíba, que chega aos 127 anos de existência.
Casa Civil - Os
membros da Corte decidiram julgar irregular pagamento a ex-governador Ricardo
Vieira Coutinho a título de férias indenizadas, por ausência de previsão
legislativa para concessão. Por maioria, prevaleceu voto do relator o
conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Não houve condenação a
ressarcimento de retroativos realizados pela Casa Civil ao ex-governador nos
meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2017, relativos a férias não
gozadas.
Também homologaram “Alerta”
emitido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao secretário de Estado da
Saúde, Geraldo Medeiros, face representação proposta pelo Ministério Público de
Contas, referente aquisição de 40 mil máscaras, destinadas aos profissionais da
saúde que atuam no combate à pandemia do Covid-19.
Recursos - O Pleno
negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de
Riacho dos Cavalos, Joaquim Hugo Vieira Carneiro, em virtude de decisão
contrária decorrente do Acórdão APL-TC-00257/19. Foi rejeitado o recurso de
revisão impetrado pelo ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges,
contra decisão da Corte consubstanciada no Acórdão APL-TC 00581/14. Os membros
da Corte ainda acataram apelação interposta pelo diretor do Instituto de
Previdência de Pedras de Fogo, Severino Alves da Silva, visando a exclusão de
multa aplicada (Processo 03485/17).
Cumprimento de Decisão –
O Pleno decidiu aplicar multa no valor de R$ 10 mil, ao prefeito de João
Pessoa, Luciano Cartaxo, pelo não cumprimento de acórdão, referente ao excesso
de contratações de servidores por tempo determinado. Conforme observou o
relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, de janeiro a março de 2020 a folha
de contratados cresceu de 12.350 para 14.838 servidores (Processo nº 04682/15).
O TCE decidiu encaminhar cópias do processo ao Ministério Público estadual.
Multado em R$ 12 mil,
também, foi o prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, tendo em vista o não
cumprimento de decisão, que determina a adoção de medidas para regularizar, por
meio de lei, o quadro de servidores que prestam serviços na área de segurança
do município (Processo nº 09192/17).
Votos de Pesar –
O Plenário do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Votos de Pesar” pelo
falecimento do ex-deputado federal, ex-prefeito de João Pessoa e ex-governador
da Paraíba, Wilson Leite Braga, ocorrido no início da semana. O presidente da
Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, emitiu nota de pesar, em nome da Corte,
lembrando que o ex-governador, sempre esteve à frente das decisões relacionadas
às grandes questões nacionais e estaduais, época em que também, de igual modo,
se fez porta-voz, sobretudo, dos mais humildes. O conselheiro Fernando Catão
lembrou o homem público que foi Wilson Braga.
O TCE realizou sua 2262ª
sessão ordinária, por meio de videoconferência na plataforma Google
Hangouts Meet. Presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão
contou com as participações on-line dos conselheiros Fernando Rodrigues
Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, dos
conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago
Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Também de advogados constituídos. O Ministério
Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos
Santos.
Ascom/ TCE –PB
Post a Comment