Prefeitura de Salgadinho ganha liminar que proíbe suspensão de serviço de energia elétrica por causa do coronavírus

A decisão foi publicada na quarta-feira (25) e assinada pelo juiz José Milton Barros. "defiro o pedido de antecipação de tutela, no sentido de determinar o que segue: I- que a empresa ré se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores do Município de Salgadinho ao longo de período de emergência de saúde relativa ao COVID -19; II - a obrigação de fazer, no sentido de, em 72 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores do Município de Salgadinho que tiverem sofrido corte por inadimplência desde a decretação da Situação de Emergência– 13.03.2020 – , enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública (Decreto 40.134). Caso haja descumprimento das determinações acima elencadas, a cada um deles será cominada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida para o fundo estadual do consumidor".
Ascom - Salgadinho PB
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