Nota de esclarecimentos sobre a medida cautelar referente a licitação do festejo junino de Patos

Cumpre destacar inicialmente que de forma geral, os produtores pedem o adiantamento de 50% do valor para reserva da data na agenda e outros 50% no dia, antes de se começar a apresentação.
Assim, resta claro que quando da divulgação das atrações a empresa vencedora do certame já terá arcado com custos operacionais da quantia relacionada a reserva da datas com as atrações. Adicionado a tais custos estão também as despesas com veiculação do evento em mídias, bem como confecção de encartes e afins para a divulgação do evento.
Outrossim, como já é tradição na cidade de Patos o lançamento do “São João de Patos” não consiste na simples divulgação inaugural do evento, sendo realizado para tanto outro evento de menor porte que terá como ponto central a divulgação do referido evento.
É evidente a inexistência de irregularidade, portanto, fazia-se necessário demonstrar elementos contundentes dos supostos indícios de irregularidade, tudo a corroborar que a continuidade da lide enseja a caracterização de COAÇÃO ILEGAL.
Prefeitura de Patos
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