Ministro do Supremo determina bloqueio de bens dos deputados Wilson Santiago, pai e filho, e ainda do prefeito Bosco Fernandes e familiares

Também tiveram os bens bloqueados, a esposa do deputado Wilson, Maria Suely Alves de Oliveira Santiago, e os filhos, o atual deputado estadual Wilson Filho, Mayara Raíssa Alves de Oliveira Santiago e William Ramon Alves de Oliveira Santiago.
O ministro Celso de Melo determinou, ainda, o bloqueio dos bens do prefeito de Uiraúna, João Bosco Fernandes (PSDB), que se encontra preso e afastado da prefeitura, e da primeira dama, Maria Juliet Gomes Fernandes, e dos filhos do casal, Camila Gomes Fernandes e Danilo Gomes Fernandes.
O deputado federal Wilson Santiago , o prefeito João Bosco Fernandes e assessores dos dois políticos foram alvos da Operação Pés de Barro, acusados por suposto desvio de recursos em forma de propina na obra da adutora de de Capivara, construída com recursos federais, no município de Uiraúna.
A Operação Pés de Barro, da Polícia Federal
Segundo a PF:
As investigações apuram pagamentos de vantagens ilícitas (“propina”) decorrentes do superfaturamento das obras de construção da “Adutora Capivara”, a qual se trata de um sistema adutor que deve se estender do município de São José do Rio do Peixe/PB ao município de Uiraúna/PB, no Sertão da Paraíba.
As obras contratadas, inicialmente, pelo montante de R$ 24.807.032,95 já teriam permitido, de acordo com as investigações, a distribuição de propinas no valor R$ 1.266.050,67.
O inquérito policial federal teve por base uma proposta de colaboração premiada, apresentada pela Polícia Federal e acolhida pelo Exmo. Ministro Relator no STF, cujos termos permanecem em sigilo.
Foi ainda determinada, pelo Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens imóveis em nome dos investigados.
Tal medida tem por objetivo ressarcir os cofres públicos dos desvios apurados.
Os investigados deverão responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93) e formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
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