Parecer jurídico da CM de Patos

No entendimento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba as suplementações e anulações ocorridas no mesmo órgão (prefeitura), não precisam de lei específica, já que a Lei Orçamentária já regulamenta.
"Opino pela possibilidade de retroatividade da matéria dentro do mês que ela foi proposta, dado como razoável a regularidade da matéria com a emenda proposta por um dos vereadores que corrige os vícios de origem", expõe o Procurador da Câmara, José Lacerda Brasileiro, no parecer.
O parecer é uma solicitação da Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação a respeito do efeito retroativo em Projeto de Lei do executivo nº 25/2019, de caráter financeiro.
De acordo com o parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

§ 2º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
Airton Alves/Patosverdade
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