Projeto que adequa remuneração dos ACS e ACE e garante jornada de 40 horas semanais é aprovado na Câmara

O valor estabelecido do incentivo financeiro fixado pela lei federal de
nº 13.708 de agosto de 2018 é de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta
reais).
Ainda de acordo com o PL, o pagamento do novo valor para os
Agentes é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo
ministério da saúde ao município.
O vereador Paulinho Lacerda, que também é agente de saúde, pediu aos
colegas da Casa Legislativa a aprovação em primeira e segunda votação do PL. A
solicitação do parlamentar mirim foi para para consulta do Plenário onde os
vereadores decidiram pela aprovação em primeira votação e, finalizando o
recesso, é dada a conclusão do rito para a segunda votação.
Paulinho Lacerda comemorou o envio do projeto pelo prefeito interino
Bonifácio Rocha, uma vez que foi enviado ao chefe do executivo um requerimento
solicitando o envio da matéria.
"Apesar de ser um recurso federal, o município tem por obrigação
fazer a alteração na lei municipal (4.404/14) que esta Câmara aprovou em 2014 e
o prefeito Bonifácio Rocha, no momento em que recebeu o nosso ofício teve o
carinho e a atenção de enviar para esta Casa para fazer o que é legal, o que é
óbvio e o que é honesto", destacou.
Regulamentação
A Lei 13.708, além de regulamentar o valor do incentivo financeiro,
trata ainda da jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantir
do piso salarial previsto nesta Lei, uma vez ser essencial e obrigatória a
presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da
família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância
epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as
carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados
igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso
salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde,
de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das
famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes
participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de
equipe.
Ascom CMP
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